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Calendário de pagamento do IPVA tem início hoje

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Agência SP

Teve início nesta semana o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 no estado de São Paulo. Os contribuintes devem ficar atentos às datas de vencimento para aproveitar o abatimento ou parcelamento e regularizar o imposto.

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), mediante o Renavam e placa do veículo.

O pagamento segue o final da placa do veículo e pode ser feito à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até 5 vezes, de acordo com o valor do imposto devido.

O pagamento em parcela única com desconto de 3% vale para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares, caminhões e caminhões-tratores.

Assim como no ano passado, a fim de facilitar o pagamento do contribuinte que opta pelo parcelamento do tributo, a Sefaz-SP definiu todos os vencimentos no mesmo dia do mês – a placa 1, por exemplo, tem vencimento em 12 de janeiro, 12 de fevereiro, 12 de março, 12 de abril e 12 de maio. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.​

A Sefaz-SP reforça que as páginas verdadeiras para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Não caia em golpes. 

Como pagar

Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).

No estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.

As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.

Atraso no pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

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