A Prefeitura de Adamantina regulamentou oficialmente o apoio financeiro destinado ao custeio das despesas de água, esgoto e energia elétrica dos Centros Comunitários do município. A medida, que já existia desde o ano de 2022 como forma de garantir a continuidade das atividades comunitárias, passou por revisão, e, agora, ganhou regras claras e limites definidos.
A regulamentação foi formalizada por meio do Decreto nº 7.222, de 09 de janeiro de 2026. Segundo o documento, o apoio financeiro passa a ocorrer na forma de repasse mensal, limitado ao valor equivalente a 63 Unidades Fiscais do Município (UFM), exclusivamente para o custeio das despesas com consumo de água, esgoto e energia elétrica dos Centros Comunitários de Adamantina.
“Segundo o Decreto nº 7.222/2026, o apoio financeiro será concedido apenas aos Centros Comunitários regularmente constituídos, em funcionamento e reconhecidos pela Administração Municipal, que indiquem responsável legal e apresentem mensalmente as faturas quitadas de consumo”, estabelece o documento oficial.
Mudança no modelo de custeio
As razões para a mudança constam na Mensagem nº 070/2025, encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, a pedido do Legislativo, quando do envio do Projeto de Lei que originou a nova regulamentação.
Segundo a mensagem, a política de custeio direto — em que a Prefeitura arcava integralmente com as contas — “cumpriu papel relevante ao fomentar as atividades socioculturais nos bairros”, especialmente durante a pandemia. No entanto, conforme aponta o documento, passaram a ser identificadas situações de valores desproporcionais de consumo, em alguns casos decorrentes de uso inadequado ou pouco criterioso dos espaços comunitários.
“Segundo a Mensagem nº 070/2025, essa realidade impôs à Administração Municipal a necessidade de revisar o modelo, de modo a assegurar equilíbrio entre o incentivo às atividades comunitárias e o uso responsável dos recursos públicos”, destaca o texto encaminhado à Câmara.
Com a nova regra, a Prefeitura deixa de pagar diretamente as contas e passa a conceder um apoio financeiro fixo, cabendo aos responsáveis pelos Centros Comunitários realizar o pagamento integral das faturas e complementar, com recursos próprios, eventuais valores que ultrapassem o limite do repasse.
Economia aos cofres públicos
Ainda conforme a Mensagem nº 070/2025, nos últimos três meses anteriores à proposta de mudança, o município desembolsou R$ 24.158,04 para o atendimento de 16 associações comunitárias.
Com a limitação do repasse a 63 Unidades Fiscais do Município (UFM) — o que corresponde a R$ 316,26 por mês para cada entidade, considerando o valor da UFM fixado em R$ 5,02 em 2026 — o montante autorizado para o mesmo período trimestral passa a ser de R$ 15.180,48.
A medida representa uma economia de R$ 8.977,56 em três meses, o que corresponde a uma redução aproximada de 37,15% em relação ao valor anteriormente despendido.
Prestação de contas e fiscalização
O decreto também estabelece regras rigorosas de prestação de contas. Conforme o artigo 4º do Decreto nº 7.222/2026, os Centros Comunitários deverão apresentar mensalmente as faturas quitadas. A cada seis meses, será exigida a comprovação de que todas as despesas do período foram devidamente pagas.
O não cumprimento das exigências pode resultar na suspensão do repasse até a regularização, sem prejuízo de outras sanções previstas. A fiscalização e o acompanhamento da correta aplicação dos recursos ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Gabinete, conforme determina o artigo 7º do decreto.




































