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Justiça condena mulher a pagar R$ 8 mil por agredir agente da Zona Azul em Adamantina

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A Justiça da Comarca de Adamantina condenou uma mulher, moradora de Lucélia, ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais após agredir um agente da Zona Azul em via pública. A sentença reconheceu que o tapa desferido no rosto do trabalhador configurou violação aos direitos da personalidade, caracterizando humilhação e abalo moral.

O caso ocorreu na manhã do dia 12 de setembro, por volta das 11h, na Praça da Igreja Matriz de Santo Antônio, região central de Adamantina. Segundo os autos, a motorista estacionou o veículo em uma vaga destinada a idosos e se recusou a efetuar o pagamento da tarifa obrigatória. Ao ser orientada pelo agente de que a vaga especial não garante isenção da cobrança, a condutora teria se exaltado.

Conforme relatado, a mulher desferiu um tapa no rosto do trabalhador e passou a proferir xingamentos. O agente acionou a Polícia Militar e registrou a ocorrência. Ainda no local, segundo consta no processo, a agressora teria admitido o ato e afirmado que repetiria a agressão se fosse necessário.

Na decisão, o juiz destacou que “o tapa desferido no rosto, ou ao menos na altura da cabeça, configura inequívoca violação aos direitos da personalidade”. A sentença ainda pontuou que, mesmo sem lesão corporal constatada, o contato físico ofensivo atingiu a dignidade e a esfera íntima do trabalhador, ultrapassando o mero aborrecimento cotidiano.

O magistrado também ressaltou que sofrer agressão física em via pública, no exercício do trabalho, representa forma grave de humilhação, capaz de abalar a integridade moral da vítima, que é representada pelo advogado Alexandre Pinto.

A vítima afirmou nos autos que a mesma mulher já teria protagonizado outras situações de desentendimento relacionadas à cobrança da tarifa da Zona Azul. A ré ainda pode recorrer da sentença dentro do prazo legal.

Por fim, representantes da categoria ressaltam que os agentes enfrentam frequentemente situações de desrespeito e constrangimento no exercício da função.

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