Segundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 709 eleitores de Adamantina deixaram de votar nos últimos três pleitos consecutivos e não justificaram a ausência nem quitaram as multas eleitorais.
Desse total, 674 tiveram o título cancelado. Outros cinco eleitores não estão sujeitos ao cancelamento por integrarem grupos para os quais o voto é facultativo ou por estarem em situações excepcionais previstas na legislação eleitoral. Também foram registrados dois cancelamentos posteriores por motivos diversos, como informação de óbito, além de 28 eleitores que já regularizaram a situação.
Regularização pode ser feita pela internet
Os eleitores que tiveram o título cancelado podem solicitar a regularização de forma prática e segura pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral. O serviço está disponível tanto no site do TSE quanto nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com redirecionamento unificado ao Portal do TSE.
Caso o eleitor não tenha dados biométricos cadastrados, o sistema informará a necessidade de comparecer ao cartório eleitoral em até 30 dias após o pedido para realizar a coleta. Se a biometria já estiver registrada e válida, todo o procedimento pode ser concluído pela internet.
Conforme a Resolução TSE nº 23.737/2024, será exigida nova coleta biométrica quando os dados tiverem sido capturados há mais de 10 anos e não tiverem sido utilizados para validação da identidade nesse período.
Como consultar a situação eleitoral
A consulta da situação do título pode ser feita no site do TSE, mediante a informação do número do CPF ou do título de eleitor. O sistema indicará se o documento está regular, cancelado ou suspenso, além de permitir o início do processo de regularização, quando necessário.
Prazo termina em 6 de maio
O prazo para tirar o primeiro título ou regularizar o documento para participar das eleições gerais de outubro termina em 6 de maio — restam apenas três meses. Até essa data, também é possível atualizar dados cadastrais, transferir o título para outro município ou alterar o local de votação.
A partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado para que a Justiça Eleitoral possa organizar o pleito, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
A recomendação é que os eleitores não deixem para a última hora e verifiquem o quanto antes sua situação eleitoral.




































