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DESCOMPLICANDO A NR-1: passo a passo para adequar a sua empresa a nova norma

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Esse passo a passo está a serviço da informação, assegurando que você empregador tenha conhecimento claro de quais medidas você deve tomar para adequar sua empresa frente a legislação e mais do que isso, proporcionar segurança física e mental no ambiente de trabalho.

Por Érica Mastelini Medina

Fisioterapeuta, Mestre em Ensino em Saúde, Especialista em Ergonomia, Psicologia Positiva, Gestão de Pessoas e Saúde Mental do Trabalhador, Habilitada em Avaliação dos Riscos Psicossociais no Trabalho (ISO 45003, OHSAS 18001, FMEA, NR-01 e NR-17), Sócia-proprietária da empresa RM-CONSET – (18) 99111-8513 – rmconset@gmail.com

Com o aumento da incidência de doenças mentais, transtornos emocionais e psicológicos no Brasil e no mundo, entra em vigência em maio de 2026 as novas regras da Norma Regulamentadora do Trabalho (Nr-1). Anteriormente, esta norma comtemplava o levantamento de riscos físicos, biológicos, químicos, acidentes e ergonômicos no ambiente de trabalho, agora com sua atualização, torna obrigatória a inclusão dos fatores de riscos psicossociais.

Os fatores de riscos psicossociais são características inerentes as condições e organização do trabalho que afetam a saúde das pessoas, através de processos psicológicos e fisiológico, portanto, esses fatores estão relacionados ao ambiente de trabalho e não a avaliação individual do trabalhador.

As empresas devem realizar a identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais, caso os riscos sejam identificados será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, que vão desde a reorganização do trabalho até melhorias nos relacionamentos interpessoais. O objetivo dessa reformulação na NR-1 é que sejam evitados danos ou agravos aos empregados das empresas pela exposição aos fatores de riscos psicossociais na execução das atividades laborais, assegurando ambientes de trabalho seguros e sadios.

Muito tem sido falado e discutido nas redes sociais e internet sobre essa atualização da norma, gerando questionamentos e incertezas para os donos das empresas, entretanto, não há mudanças drásticas, nem há necessidade de grandes investimentos pelos empregadores para adequar sua empresa legalmente.

Abaixo segue um passo a passo prático e estratégico para o empregador conduzir a adequação de forma correta e segura na sua empresa:

  • 1º: Contração de um profissional habilitado em avaliar os fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho (ATENÇÃO: o questionário utilizado para a avaliação deve ser validado cientificamente, as perguntas precisam contemplar o ambiente que o trabalhador está inserido, caso contrário, sua empresa pode ser prejudicada. Não é necessário avaliar todos os colaboradores da empresa, o profissional habilitado deve ser capaz de formar grupos homogêneos de exposição aos riscos ocupacionais e avaliar dez por cento mais um da amostra. A norma não específica qual o profissional deve ser contratado para avaliar esses fatores, sendo assim o Fisioterapeuta do Trabalho, o Ergonomista, o Psicólogo do Trabalho, o Engenheiro de Segurança do Trabalho, o Técnico de Segurança, o Médico do Trabalho, o Enfermeiro do Trabalho, o Gestor de Recursos Humanos, e a Gestão de Pessoas, assim como Administradores de empresa, desde que, habilitados e com proficiência no assunto podem sim realizar o levantamento dos fatores de riscos psicossociais na sua empresa). Observação: se sua empresa já possui um setor de Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), antes de realizar a contratação de um profissional, converse com sua equipe, talvez já tenha um profissional habilitado para realizar essa avaliação.
  • 2º: Após a avaliação dos funcionários da empresa, o profissional deverá entregar as seguintes documentações: A análise ergonômica preliminar (AEP), ou a análise ergonômica do trabalho (AET), juntamente com um inventário dos fatores de riscos psicossociais, contendo matriz de severidade, probabilidade e fonte geradora do risco ou perigo, assim como os planos de ação destinados a cada risco encontrado. Deixando claro que, não é qualquer documento que contempla a ação necessária dentro da NR-1.
  • 3º: Elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): está documentação deve ser produzida pela área de segurança do trabalho, integrando os achados dos fatores de riscos psicossociais vinculados dentro da NR-17 destinada a ergonomia do trabalho (item 1.5.3.2.1 a organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho).
  • 4º: Integração com outras Normas regulamentadoras do trabalho: ou seja, o PGR/GRO estes documentos são o produto principal da NR-1 e a partir deles outros documentos como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve conter as mesmas informações, consequentemente estes riscos devem ser consignados no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
  • 5º: Medidas de ação e gerenciamento: nesta etapa os planos de ação devem ser implementados, e o gerenciamento dos riscos psicossociais devem ser monitorados, lembrando que as ações devem ser continuamente reavaliadas, e quando utilizado um questionário validado de avaliação, o mesmo indicará o tempo determinado para a intervenção sobre o risco e/ou perigo. O profissional habilitado precisa encontrar a fonte geradora dos problemas e promover medidas de controle personalizada, as propostas de ação podem incluir a participação de uma equipe multidisciplinar para intervenção e gerenciamento.

  Implementar uma gestão eficaz dos riscos psicossociais exige comprometimento, planejamento e educação contínua. Ao investir na saúde mental dos trabalhadores, as organizações fortalecem seu capital humano e promovem uma cultura de bem-estar e alto desempenho.

Um ambiente seguro e sadio de trabalho é responsabilidade de todos, desde de o empregador até o empregado.

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