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Justiça Eleitoral confirma, em caráter definitivo, condenação por divulgação de conteúdo inverídico nas eleições em Adamantina

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Por Coligação Aliança pela Renovação

A Coligação Aliança pela Renovação vem a público informar que a Justiça Eleitoral confirmou, de forma definitiva, a condenação de influenciadora digital pela divulgação de conteúdo inverídico durante o período das eleições municipais em Adamantina/SP.

A demanda judicial foi proposta após a veiculação, em redes sociais, de publicações contendo informações falsas relacionadas ao processo eleitoral e a candidatos participantes do pleito, com aptidão para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.

Após regular tramitação processual, com observância do contraditório e da ampla defesa, sobreveio sentença condenatória proferida pela 157ª Zona Eleitoral de Adamantina, reconhecendo a irregularidade da conduta e aplicando sanção pecuniária. Interposto recurso, a decisão foi integralmente mantida pela instância superior competente.

Com o esgotamento das vias recursais e o consequente trânsito em julgado, iniciou-se a fase de cumprimento definitivo de sentença, atualmente em trâmite perante a 157ª Zona Eleitoral de Adamantina.

O valor total da condenação foi fixado em R$ 5.683,06. Decorrido o prazo legal para pagamento voluntário e para eventual impugnação ao cumprimento de sentença, a executada apresentou requerimento de parcelamento do débito, o qual foi devidamente apreciado e deferido pelo Juízo Eleitoral, ficando o montante parcelado em 12 (doze) parcelas mensais, nos termos da decisão judicial.

A Coligação reitera que a medida judicial sempre teve como finalidade a proteção da lisura do processo eleitoral, o combate à desinformação e a preservação da integridade do debate público.

A decisão reafirma que a liberdade de expressão constitui garantia fundamental do Estado Democrático de Direito, mas não pode ser invocada como escudo para a propagação de informações sabidamente falsas ou capazes de induzir o eleitorado a erro.

A defesa da normalidade e legitimidade das eleições é pressuposto essencial da democracia e permanecerá como compromisso permanente.

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