Temperatura — Adamantina
-- °C Adamantina

Indenização por danos morais em casos de abandono afetivo

Cocipa
Cocipa

Por Alexandre Pinto

Advogado
Conselheiro Jovem Estadual OAB/SP
Processos em 15 estados brasileiros

            É possível obrigar alguém a amar outra pessoa? É a primeira pergunta que eu me fiz quando eu vi os primeiros casos de indenização de danos morais para reparar abandono afetivo. A resposta para esta pergunta, como todos sabem, é não, inclusive, na tentativa de obrigar a amar, podemos criar até uma aversão, uma raiva.

            O abandono afetivo, explicando de forma mais simplificada, podemos equipara-lo ao abandono de incapaz, o crime penal, que é largar uma criança, abandonando-a, ao relento. Utilizando o tipo penal como parâmetro, é isto que o pai que abandona afetivamente faz, abandona a criança com a mãe, e se não fosse ela, o filho não conseguiria viver sozinho.

O abandono afetivo é um rompimento, que pode ser aos poucos ou abrupto, de relação e de cuidados mínimos, entre o genitor e a criança.

            Aprofundando o estudo das indenizações por danos morais em casos de abandono afetivo, é possível observar que as sentenças tem dois pontos principais a serem destacados.

            O primeiro, é que não se tenta obrigar a amar o filho, mas sim, obrigar o pai a ter o mínimo de cuidado que se é devido.

            Muito embora as condenações por abandono afetivo sejam mais recorrentes em casos em que também há o abandono econômico, em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou um pai ao pagamento de R$ 10.000,00 de indenização, a título de danos morais por abandono afetivo, para sua filha, mesmo que o pai não houvesse atrasado uma única parcela de pensão em todo o tempo que correu a sua obrigação.

            Neste caso, o pai apenas pagava a pensão e só, não mantinha nenhuma relação com a filha, não retornava mensagens, não cumpria a regulamentação de visitação e simplesmente via a filha como uma conta no final do mês.

            O segundo ponto, importante de se destacar para os leitores, é de que as indenizações tem o dever de reparar o dano causado, mesmo que durante o processo o pai se comprometa a visitar os filhos, o dano já foi causado, e deverá ser indenizado.

            Se não é possível fazer amar, pelo menos esteja presente para que a criança posse ter os benefícios de se ter um pai por perto.

            Você estabelece o mínimo de relação e cordialidade com diversas pessoas do seu dia a dia, mesmo sem gostar delas, pois então, faça isso com seu filho.

            Ser pai, no sentido jurídico, é o estabelecimento de uma relação jurídica com outra pessoa que traz obrigações, a mais conhecida é a econômica, o dever de pagar pensão, mas também existe o dever de cuidado mínimo com sua descendência, a obrigação com o emocional da criança.

            E se você pensou “e se o pai não for um bom exemplo ou uma boa pessoa? ”, você pensou certo, as relações de direito de família são mais sobre fatos e menos sobre o direito em si, os advogados dessa área devem ter um entendimento maior dos princípios que regem o direito das famílias, muito mais do que em muitas outras áreas do direito, pois não é possível criar leis para regulamentar todas as relações de família, devendo ter um tato a mais com os sentimentos das crianças, e uma análise caso a caso.

            É importante separarmos o “abandono” do “afastamento”, existem fases da criança e do adolescente, em que eles não ligam para os pais e estão rebeldes, também existem as fases em que um se apega mais a mãe do que ao pai, e pode ocorrer um afastamento natural da idade. O afastamento afetivo não é passivo de reparação por dano moral.

O abandono afetivo, como dito acima, é a falta de trato mínimo por parte do pai.

            Entre casos hipotéticos e casos reais, existem diversos pormenores que fazem muita diferença, por isso, consulte sempre um advogado especialista.

Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido