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Novas regras ampliam fiscalização da Lei Seca em 2026

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, que atualizam os procedimentos utilizados pelos agentes e regulamentam também a identificação de outras substâncias psicoativas.

A Lei Seca, em vigor desde 2008, estabelece punições para motoristas que dirigem sob influência de álcool ou de substâncias que comprometam a capacidade de condução. Entre as principais mudanças ao longo dos anos estão a tolerância zero para o álcool, a punição pela recusa ao bafômetro e o aumento das penalidades para quem provoca acidentes após consumir bebida alcoólica.

Quando caracterizada a infração, o motorista pode receber multa, ter a CNH suspensa por 12 meses e o veículo retido até que outro condutor habilitado assuma a direção. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa é dobrada.

O que muda na fiscalização

Com a nova regulamentação, os agentes poderão utilizar testes de triagem para identificar indícios de álcool. Esse primeiro resultado terá caráter orientativo e, sozinho, não poderá gerar autuação. Em caso de indicação positiva, será necessário seguir os procedimentos previstos para confirmar a situação.

A norma também permite o uso de equipamentos certificados para detectar outras substâncias psicoativas. A identificação deverá ser analisada em conjunto com os sinais apresentados pelo motorista. A avaliação da capacidade psicomotora continua válida, sendo necessário registrar pelo menos dois sinais de alteração.

O bafômetro permanece como principal equipamento para a fiscalização do consumo de álcool. A resolução também prevê novos procedimentos para situações que possam interferir no resultado, como a presença temporária de álcool na boca após o consumo de determinados produtos. Nesses casos, poderá ser realizado um novo teste.

Fiscalização após acidentes

A regulamentação determina que, sempre que possível, os motoristas envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização. Quando houver morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

As novas medidas entram em vigor após a publicação da resolução no Diário Oficial da União. Os equipamentos destinados à detecção de outras substâncias deverão ser certificados, e os órgãos de trânsito terão prazo para adaptar seus sistemas às novas regras.

Recusa do teste

Hoje, recusar o teste do bafômetro em uma blitz da Lei Seca é uma infração gravíssima, mesmo que o motorista não apresente sinais de embriaguez.

O que acontece com quem se recusa:

  • Multa: R$ 2.934,70, equivalente a dez vezes o valor da multa de uma infração gravíssima.
  • Suspensão da CNH: 12 meses.
  • Recolhimento da CNH: o documento pode ser recolhido durante a fiscalização.
  • Retenção do veículo: o carro fica retido até que um condutor habilitado possa assumir a direção, conforme as regras do CTB.
  • Reincidência: se o motorista cometer novamente a mesma infração dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40.
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