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Ministério da Saúde atualiza regras para doação de sangue

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Novos critérios para a doação de sangue passarão a valer em todo o Brasil a partir de 30 de setembro de 2026. As mudanças foram estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 11.685, de 2 de julho de 2026, do Ministério da Saúde, que atualiza as normas técnicas relacionadas aos procedimentos hemoterápicos.
A atualização revisa diferentes situações que podem resultar em impedimento temporário ou definitivo para a doação. Entre os principais pontos estão os prazos relacionados a tatuagens, piercings, procedimentos estéticos, exames endoscópicos, cirurgia bariátrica, algumas condições de saúde e o uso de medicamentos da classe dos agonistas de GLP-1.

Tatuagens e procedimentos estéticos

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Para pessoas que realizaram tatuagem, maquiagem definitiva, botox, preenchimento, microagulhamento e procedimentos semelhantes, o período de espera poderá ser de sete dias, quando for possível avaliar a segurança do procedimento. Quando não houver condições para essa avaliação, o prazo estabelecido é de quatro meses.
A análise é feita individualmente durante a triagem do candidato à doação.

Piercings

Quem possui piercing na cavidade oral ou na região genital fica temporariamente impedido de doar enquanto o acessório estiver colocado. Após a retirada, é necessário aguardar quatro meses para uma nova avaliação.
Para piercings em outras regiões do corpo, também serão consideradas as condições de segurança em que o procedimento foi realizado.

Exames e cirurgia bariátrica

A nova regulamentação também altera prazos para alguns procedimentos médicos. Em procedimentos endoscópicos, como endoscopia e exames semelhantes, o período de inaptidão temporária passa a ser de quatro meses.
Já para quem passou por cirurgia bariátrica, o prazo estabelecido é de seis meses, levando em consideração também a evolução clínica do paciente.
Outra situação contemplada pela norma envolve pessoas que tiveram novo parceiro sexual, parceiros ocasionais ou desconhecidos, para as quais está previsto período de inaptidão temporária de quatro meses, com avaliação individual conforme os fatores de risco identificados na triagem.

Mudanças para pessoas com algumas condições de saúde

A atualização também revisa critérios relacionados a determinadas condições clínicas. Pessoas que tiveram câncer poderão ser consideradas para doação cinco anos após o término do tratamento, desde que estejam em remissão e sem doença ativa. Para melanoma e neoplasias do sistema hematopoético, o impedimento permanece definitivo.
A hemocromatose, por sua vez, não impede automaticamente a doação quando não houver comprometimento de órgãos e forem atendidos os demais critérios clínicos e laboratoriais.
O uso de hormônios injetáveis prescritos também passa a ser analisado individualmente, sem que o medicamento, por si só, determine a inaptidão.

Uso de canetas de GLP-1

Medicamentos aplicados por meio de canetas de GLP-1, como Ozempic, Wegovy e Mounjaro, também aparecem entre os pontos atualizados.
O uso desses medicamentos não determina automaticamente um período de quatro meses sem doar. O prazo é aplicado quando ocorre compartilhamento do dispositivo utilizado para a aplicação, além de serem considerados o estado de saúde e o motivo do tratamento durante a triagem.
As mudanças fazem parte da atualização do marco regulatório da hemoterapia brasileira e têm como objetivo adequar os critérios aos conhecimentos e procedimentos atuais, mantendo a segurança tanto dos doadores quanto dos receptores. A Anvisa informou que haverá um período de transição até a entrada em vigor da nova regulamentação, marcada para 30 de setembro.
Importante: mesmo com os novos critérios, a aptidão para doar sangue é definida individualmente durante a triagem realizada pelo serviço de hemoterapia.
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