A Prefeitura de Adamantina sancionou a Lei nº 4.488, de 25 de fevereiro de 2026, que promove mudanças no sistema de estacionamento rotativo “Zona Azul” do município. A norma altera a Lei Municipal nº 2.765/1997 e passa a prever a obrigatoriedade de bolsões exclusivos para motocicletas, motonetas, ciclomotores e veículos similares nas áreas abrangidas pelo serviço.
Com a nova legislação, o município poderá destinar espaços específicos para esse tipo de veículo, com demarcação e sinalização próprias, seguindo as normas de segurança e trânsito. O texto também determina que motocicletas e similares devem estacionar apenas nos locais indicados, ficando proibida a ocupação de vagas destinadas a automóveis, salvo quando houver autorização por sinalização.
A lei estabelece ainda que o estacionamento fora dos locais permitidos configura infração de trânsito, conforme o Conselho Nacional de Trânsito e o Departamento Nacional de Trânsito, além das regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Outro ponto previsto é que o regulamento municipal deverá detalhar a forma de utilização dos bolsões, o controle do tempo de permanência, a sinalização e as condições de fiscalização. Os espaços já existentes para motos deverão ser adequados e ampliados conforme a necessidade técnica, sob supervisão do setor competente e do Conselho Municipal de Trânsito.
Em relação às tarifas, a lei mantém a proibição de isenções na Zona Azul, com exceções específicas, entre elas motocicletas e similares estacionados nos bolsões exclusivos, além de táxis em seus pontos, veículos oficiais e veículos de carga nos horários de carga e descarga.
O texto também preserva o Decreto Municipal nº 3.393/1998, que regulamenta o sistema, permitindo atualizações para adequação às novas regras. A Lei nº 4.488 já está em vigor.




































