Por volta das 23h de domingo, 4, policiais militares do 25º Batalhão do Interior, pelo município de Osvaldo Cruz, localizaram um egresso de saída temporária portando entorpecentes.
Dois indivíduos foram avistados, sendo que um deles, ao notar a presença policial, dispensou um objeto ao solo, ação que gerou suspeita e motivou a abordagem.
Em revista pessoal no indiciado (21 anos), foram localizados três invólucros de substância análoga à maconha, bem como a quantia de R$ 127,00 em espécie.
Ao verificar o objeto dispensado ao solo, foi localizado um frasco plástico, cujo interior havia uma porção de maconha. Indagado a respeito, o indiciado informou que se encontrava em benefício de saída temporária, assumindo a posse das substâncias entorpecentes.
Em revista pessoal realizada ao segundo indivíduo (homem 43 anos), nada de ilícito foi localizado.
Diante do exposto, ficou constatado que o sentenciado incorreu em infração às condições impostas quando do benefício da saída temporária, a qual veda a ingestão e/ou porte de substâncias entorpecentes.
A ocorrência foi apresentada ao Plantão Policial de Adamantina, onde as devidas providências foram tomadas.




































