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Polícia Civil identifica autora de crime conhecido como “Boa noite Cinderela” em Presidente Prudente

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A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Investigações Gerais – DIG-DEIC-8, identificou a autora de dois roubos cometidos contra idosas moradoras de Presidente Prudente.

O primeiro crime ocorreu em setembro do ano passado, quando a vítima, uma senhora de sessenta e cinco anos de idade, foi abordada por uma mulher, também idosa, a qual lhe ofertou um copo de água e, em seguida, a senhora sentiu-se mal e perdeu os sentidos. Ao recobrar a consciência, a senhora vítima se deu conta de que seus pertences haviam sido subtraídos.

O segundo caso, ocorrido em janeiro deste ano, vitimou uma senhora de setenta e seis anos de idade. O crime ocorreu de forma semelhante. A idosa foi abordada amistosamente na região central do município e, após ter realizado alguns saques bancários, aquela mulher lhe ofereceu um refrigerante. A vítima aceitou e perdeu a consciência. Ao acordar, amparada por conhecidos, se deu conta de que seu aparelho celular e o valor sacado haviam sido subtraídos.

Após investigações, a Polícia Civil identificou a autora como sendo D.S.S., uma senhora de sessenta e seis anos de idade.

A Polícia Civil obteve imagens de ambos os crimes, bem como obteve elementos técnicos que comprovaram, com segurança, ser ela a autora de ambos os crimes.

Restou ainda demonstrado que a autora está cumprindo pena em regime fechado e que aqueles delitos foram cometidos enquanto ela gozava de dois benefícios de saída temporária, a popular “saidinha”, uma delas concedidas em setembro de 2025 e outra concedida em dezembro do mesmo ano.

A Polícia Civil determinou o seu indiciamento por dois crimes de roubos, já que as vítimas foram reduzidas à impossibilidade de resistência.

Em seu interrogatório, a indiciada acabou por confessar ter ministrado ao menos 20 gotas, para cada vítima, da substância clonazepan.

A investigação resultará ainda na representação pela decretação de novas prisões preventivas em desfavor da indiciada.

Também foi determinada a comunicação da Vara de Execuções Penais para que adote providências no tocante à cessação daqueles benefícios em seu processo de cumprimento de pena.

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